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Sophie

Quando se pode mudar de seguradora de doença?

A resposta

Uma vez por ano para o seguro de base: o cancelamento deve ter chegado à sua seguradora até 30 de Novembro, para uma mudança a 1 de Janeiro.

Porquê

A palavra que conta é CHEGADO, não enviado. Uma carta enviada a 29 de Novembro em correio B pode chegar a 2 de Dezembro e custar-lhe um ano inteiro à tarifa que queria deixar. O registado é a única prova que valerá.

Existe um segundo caso, menos conhecido: com franquia mínima e modelo padrão pode também cancelar para 30 de Junho, com três meses de pré-aviso. Os complementares seguem prazos próprios — muitas vezes três meses antes do fim do ano.

O seu próprio número

O comparador calcula o seu prémio real a partir da idade, da franquia e do município, nas 34 seguradoras ao mesmo tempo.

As outras perguntas

Fonte: Serviço Federal da Saúde Pública (OFSP), prémios oficiais.