
Segurar-se ao chegar com uma autorização
A inscrição é obrigatória nos três meses seguintes à tomada de domicílio, com efeito retroativo ao primeiro dia. O que a autorização muda é a margem de manobra — não a obrigação.
O que a autorização muda de facto
Com uma autorização B, C ou L a obrigação é a mesma que para um cidadão suíço: três meses para escolher uma caixa, retroatividade ao dia da chegada, e nenhuma caixa o pode recusar no seguro de base. Um seguro do seu país de origem não dispensa, salvo isenção formalmente concedida pelo cantão.
A autorização G, a dos transfronteiriços, abre em contrapartida um direito de opção: segurar-se na Suíça ou no país de residência. Essa escolha é em princípio única e definitiva, e as suas consequências sentem-se durante décadas — é a única decisão desta página que não deve tomar sozinho.
As armadilhas do primeiro inverno
Passado o prazo de três meses, o cantão inscreve-o de ofício, muitas vezes numa caixa cara, e os prémios em atraso pagam-se de uma só vez. Escolher tarde não poupa nada: apenas junta vários prémios na mesma fatura.
A franquia mínima é a escolha prudente no primeiro ano: ainda não conhece as suas despesas num sistema que está a descobrir, e o ritmo das consultas na Suíça não é o de todos os países.
O que faz o preço
- O tipo de autorização: B, C, L ou G.
- O país de residência, para os transfronteiriços.
- A composição do agregado, já que cada membro é segurado individualmente.
- O cantão de domicílio, que fixa os seus próprios subsídios.
Não mostramos tarifas nesta página. Ao contrário dos prémios LAMal, nenhum registo público publica os preços deste ramo: dependem do seu perfil e calculam-se caso a caso. Anunciar aqui um montante seria uma invenção.