
O glossário
40 palavras que encontra num contrato, numa fatura ou numa comparação. Cada uma é definida numa frase, depois explicada pelo que muda concretamente.
Seguro de doença
- Catálogo de prestaçõesA lista federal de cuidados que o seguro de base reembolsa, idêntica nas 34 caixas.
- Classe etáriaAs três categorias da LAMal: criança até aos 18 anos, jovem adulto dos 19 aos 25, adulto a partir dos 26.
- Cobertura acidenteA opção que cobre os acidentes no seguro de doença — suspensível se o seu empregador já o segura.
- FranquiaO montante de despesas médicas que paga integralmente todos os anos antes de a caixa começar a reembolsar.
- Hospitalização em divisão comumO que o seguro de base cobre no hospital: a divisão comum de um estabelecimento do seu cantão.
- LAMal (seguro de base)A lei federal que torna o seguro de doença obrigatório e fixa um catálogo de prestações idêntico em todas as caixas.
- Limite de participaçãoO máximo que a participação lhe pode custar no ano: CHF 700 para um adulto, CHF 350 para uma criança.
- MaternidadeAs prestações de gravidez e de parto, reembolsadas sem franquia nem participação.
- Medicamento genéricoA cópia de um medicamento cuja patente expirou, com substância ativa idêntica e preço inferior.
- Modelo HMOCompromete-se a consultar primeiro um consultório de grupo convencionado, geralmente na cidade.
- Modelo médico de famíliaDesigna um médico de primeiro recurso, que consulta antes de qualquer outro profissional.
- Modelo padrãoO modelo sem restrição: consulta o médico ou o especialista que quiser, sem passagem obrigatória.
- Modelo TelmedTelefona a um centro de aconselhamento médico antes de qualquer consulta, salvo urgência.
- Obrigação de admissãoNenhuma caixa pode recusar segurá-lo no seguro de base, qualquer que seja a sua idade ou a sua saúde.
- OFSP (Serviço Federal da Saúde Pública)A autoridade federal que aprova cada prémio, vigia as caixas e publica os dados oficiais.
- ParticipaçãoOs 10 % das despesas que continua a pagar depois de esgotada a franquia, até a um limite anual.
- Prazo de rescisãoA sua carta tem de ter chegado à caixa até 30 de novembro para uma mudança a 1 de janeiro.
- PrémioO montante mensal que paga à sua caixa, independentemente do seu estado de saúde.
- Região de prémioA divisão oficial que faz com que um prémio seja fixado por zona, nunca por município.
- ReservasO capital que uma caixa tem de deter para garantir o pagamento das prestações futuras.
- Seguro complementar (LCA)Tudo o que ultrapassa o catálogo de base: quarto privado, medicinas alternativas, óculos, dentista, estrangeiro.
- Subsídio (redução de prémios)A ajuda cantonal que assume a totalidade ou parte do seu prémio conforme o seu rendimento e o seu património.
Previdência e reforma
- AVS (1.º pilar)A pensão do Estado, obrigatória para todos, destinada a cobrir as necessidades vitais na reforma.
- Compra de anos (LPP)O pagamento voluntário na sua caixa de pensões para preencher uma lacuna, dedutível do rendimento.
- LPP (2.º pilar)A previdência profissional, financiada por si e pelo seu empregador, que completa a AVS.
- Pilar 3aA poupança-reforma vinculada: dedutível do rendimento tributável, bloqueada até à reforma salvo exceções.
- Pilar 3bA poupança livre: sem limite, sem bloqueio, mas sem dedução fiscal federal.
- Prestação de livre passagemO seu haver do 2.º pilar quando sai de uma caixa de pensões sem entrar imediatamente noutra.
- Seguro de invalidez (AI)O seguro social que paga uma pensão quando a capacidade de ganho fica duradouramente reduzida.
- Taxa de conversãoA percentagem que transforma o seu capital do 2.º pilar numa pensão anual vitalícia.
Outros seguros
- Amortização hipotecáriaA obrigação de reduzir a dívida a dois terços do valor do imóvel em quinze anos.
- Capacidade financeiraO teste bancário: os seus encargos teóricos de habitação não devem ultrapassar um terço do seu rendimento bruto.
- Capitais própriosOs 20 % do preço que tem de trazer, dos quais pelo menos 10 % fora do 2.º pilar.
- Casco parcial e totalAs coberturas facultativas do seu próprio veículo, para lá da responsabilidade civil obrigatória.
- Grau de bónus (bonus-malus)O desconto acumulado no seu prémio auto ao longo dos anos sem sinistro — e a sua subida depois de um caso.
- Proteção jurídicaO seguro que paga advogado, peritagens e custas judiciais num litígio coberto.
- Responsabilidade civil privadaO seguro que paga os danos que causa a terceiros — e que os contesta quando são infundados.
- Seguro de acidentes (LAA)O seguro obrigatório pago pelo empregador que cobre acidentes profissionais e, a partir de 8 h por semana, os não profissionais.
- Seguro de recheio (ménage)O seguro dos seus bens móveis contra o fogo, a água, o roubo e a quebra de vidros.
- Subsídios diáriosO seguro que substitui o salário durante uma incapacidade de trabalho por doença.