Amortização hipotecária
Numa frase
A obrigação de reduzir a dívida a dois terços do valor do imóvel em quinze anos.
O que muda para si
Esta parte obrigatória chama-se segunda hipoteca. A amortização pode ser direta — a dívida baixa todos os anos — ou indireta, através de um 3a dado em penhor que reembolsará no fim. A direta reduz os juros; a indireta conserva a dedução fiscal dos juros e a do 3a. A escolha certa depende da sua taxa marginal de imposto, não de uma regra geral.
A ler a seguir
- Capacidade financeiraO teste bancário: os seus encargos teóricos de habitação não devem ultrapassar um terço do seu rendimento bruto.
- Capitais própriosOs 20 % do preço que tem de trazer, dos quais pelo menos 10 % fora do 2.º pilar.
- Pilar 3aA poupança-reforma vinculada: dedutível do rendimento tributável, bloqueada até à reforma salvo exceções.