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Sophie

Os seguros complementares

O seguro de base e os complementares não se regem pela mesma lei nem pela mesma lógica. Confundi-los é o erro mais caro no momento de mudar de seguradora.

Duas leis, dois mundos

O seguro de base rege-se pela LAMal: adesão garantida, catálogo imposto, sem seleção. Os complementares regem-se pela lei do contrato de seguro: a seguradora escolhe quem aceita, a que preço e com que reservas.

Em concreto: pode mudar de seguradora de base sem risco algum, mas pode perder definitivamente um complementar se o rescindir e outra seguradora o recusar.

O que cobrem em geral

  • Internamento em quarto semiprivado ou privado, e livre escolha do médico no hospital.
  • Medicinas complementares não cobertas pelo seguro de base.
  • Cuidados dentários, óculos, ginásio, conforme os contratos.
  • Tratamentos no estrangeiro para além do que o seguro de base reembolsa.

As perguntas a fazer antes de assinar

  • Há um questionário de saúde, e que reservas pode a seguradora pôr?
  • Qual é a duração do contrato e o seu prazo de rescisão — muitas vezes três meses antes do vencimento?
  • Os prémios aumentam com a idade, e segundo que tabela?
  • O que acontece se rescindir o meu seguro de base nesta seguradora: o complementar acompanha?

Porque não os comparamos

Nenhum registo oficial publica os tarifários e as condições dos complementares. Negoceiam-se caso a caso, com seleção médica. Um comparador de complementares construído sem dados públicos seria um argumentário disfarçado, não uma comparação.

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