
Mudar de seguradora de doença
Só um prazo conta verdadeiramente: a sua carta tem de ter chegado à seguradora até 30 de novembro. Enviada no dia 30, chega tarde.
O prazo normal
O seguro de base rescinde-se para 31 de dezembro, com efeito a 1 de janeiro seguinte. A rescisão tem de chegar à seguradora até 30 de novembro. Vale a data de receção, não o carimbo dos correios: um registo enviado alguns dias antes continua a ser a única prova sólida.
As três armadilhas
- Rescindir sem ter a confirmação de aceitação da nova seguradora. O seguro de base não lhe pode ser recusado, mas um processo incompleto pode arrastar-se: guarde a prova de envio.
- Confundir seguro de base e complementares. Os complementares regem-se por outra lei, com prazos próprios — muitas vezes três meses antes do vencimento — e a nova seguradora pode recusá-lo.
- Rescindir com prémios em atraso. Uma seguradora pode bloquear a saída enquanto a dívida não estiver regularizada.
O que não muda
Nenhuma seguradora pode recusar a sua adesão ao seguro de base, seja qual for a sua idade ou o seu estado de saúde. Nenhum questionário médico é permitido. Este princípio só vale para o seguro de base: os complementares selecionam livremente.
Os guias
- Franquia CHF 300 ou CHF 2 500?
- Médico de família, HMO ou telemedicina?
- Subsídios e redução de prémios
- Os cuidados dentários são reembolsados?
- A ortodontia é reembolsada?
- Os óculos são reembolsados?
- A medicina alternativa é reembolsada?
- A osteopatia é reembolsada?
- O quarto privado é reembolsado?
- A gravidez é reembolsada?
- O internamento é reembolsado?
- A fisioterapia é reembolsada?
- A psicoterapia é reembolsada?
- Os medicamentos são reembolsados?
- A ambulância é reembolsada?