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Sophie

Mudar de seguradora de doença

Só um prazo conta verdadeiramente: a sua carta tem de ter chegado à seguradora até 30 de novembro. Enviada no dia 30, chega tarde.

Gerar a sua carta de rescisão

Escolha a sua seguradora: a carta é escrita com o seu endereço exato, retirado do registo oficial das seguradoras autorizadas.

  1. 1Escolha a sua seguradora atualA carta é preenchida com o seu endereço exato, retirado do registo oficial das seguradoras autorizadas.
  2. 2Complete e assineCopie o texto, preencha o que está entre parênteses retos — nome, morada, n.º de segurado — imprima e assine.
  3. 3Envie por correio registadoA carta tem de ser recebida até 30 de novembro. Enviada ao fim do dia 29, chega tarde demais.
  4. 4Guarde a confirmaçãoGuarde o comprovativo e a confirmação escrita da seguradora: provam a data de receção.

As quatro coisas a não falhar

  • A carta tem de ser RECEBIDA até 30 de novembro — não enviada no dia 30. Enviada ao fim do dia 29, chega a 1 de dezembro, e o ano perde-se.
  • Envie-a por correio registado. Sem prova de receção, uma rescisão contestada é uma rescisão perdida.
  • Os seus prémios têm de estar pagos. Uma seguradora pode recusar a rescisão enquanto houver dívida.
  • Não rescinda os seus complementares com esta carta: outro contrato, outros prazos — e um complementar perdido nem sempre se recupera.

O prazo normal

O seguro de base rescinde-se para 31 de dezembro, com efeito a 1 de janeiro seguinte. A rescisão tem de chegar à seguradora até 30 de novembro. Vale a data de receção, não o carimbo dos correios: um registo enviado alguns dias antes continua a ser a única prova sólida.

As três armadilhas

  • Rescindir sem ter a confirmação de aceitação da nova seguradora. O seguro de base não lhe pode ser recusado, mas um processo incompleto pode arrastar-se: guarde a prova de envio.
  • Confundir seguro de base e complementares. Os complementares regem-se por outra lei, com prazos próprios — muitas vezes três meses antes do vencimento — e a nova seguradora pode recusá-lo.
  • Rescindir com prémios em atraso. Uma seguradora pode bloquear a saída enquanto a dívida não estiver regularizada.

O que não muda

Nenhuma seguradora pode recusar a sua adesão ao seguro de base, seja qual for a sua idade ou o seu estado de saúde. Nenhum questionário médico é permitido. Este princípio só vale para o seguro de base: os complementares selecionam livremente.

Os guias

Quer que tratemos da mudança?

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