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Sophie

Mudar de seguradora de doença

Só um prazo conta verdadeiramente: a sua carta tem de ter chegado à seguradora até 30 de novembro. Enviada no dia 30, chega tarde.

O prazo normal

O seguro de base rescinde-se para 31 de dezembro, com efeito a 1 de janeiro seguinte. A rescisão tem de chegar à seguradora até 30 de novembro. Vale a data de receção, não o carimbo dos correios: um registo enviado alguns dias antes continua a ser a única prova sólida.

As três armadilhas

  • Rescindir sem ter a confirmação de aceitação da nova seguradora. O seguro de base não lhe pode ser recusado, mas um processo incompleto pode arrastar-se: guarde a prova de envio.
  • Confundir seguro de base e complementares. Os complementares regem-se por outra lei, com prazos próprios — muitas vezes três meses antes do vencimento — e a nova seguradora pode recusá-lo.
  • Rescindir com prémios em atraso. Uma seguradora pode bloquear a saída enquanto a dívida não estiver regularizada.

O que não muda

Nenhuma seguradora pode recusar a sua adesão ao seguro de base, seja qual for a sua idade ou o seu estado de saúde. Nenhum questionário médico é permitido. Este princípio só vale para o seguro de base: os complementares selecionam livremente.

Os guias