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Sophie

Os medicamentos são reembolsados?

Sim, os que constam da lista oficial do OFSP. Mas atenção a uma regra cara: recusar um genérico quadruplica a sua parte.

A lista de especialidades

O seguro de base só reembolsa os medicamentos inscritos na lista de especialidades, mantida pelo Serviço Federal de Saúde Pública. Essa lista fixa também o seu preço máximo: uma farmácia não lhe pode faturar mais.

Um medicamento fora da lista não é reembolsado pelo seguro de base, mesmo prescrito. Alguns complementares assumem uma parte, e uma comparticipação excecional continua possível num caso grave sem alternativa — pede-se à seguradora, com o apoio do médico, e antes do tratamento.

A regra do genérico, a 10 % ou a 40 %

Quando existe um genérico, a participação habitual de 10 % só se aplica se o tomar. Se preferir o original havendo genérico disponível, a sua participação sobe para 40 %.

A exceção é médica, não de preferência: se o seu médico atestar uma razão médica — uma intolerância a um excipiente, por exemplo — indica-o na receita e mantém-se nos 10 %. Sem essa menção, o suplemento é seu, e num tratamento prolongado torna-se considerável.

  • Genérico: participação de 10 %.
  • Original havendo genérico: participação de 40 %.
  • Original com razão médica atestada: participação de 10 %.

O que perguntar na farmácia

Faça sempre a pergunta: «existe um genérico?». O farmacêutico tem o direito de substituir, salvo indicação contrária do médico, mas nem sempre o faz espontaneamente.

E guarde os seus extratos: é ao relê-los que se descobre uma participação de 40 % que se poderia ter evitado.

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