
O que fazer depois de um acidente de carro
As primeiras horas decidem o resto. O que conta não é saber logo quem tem culpa, mas fazer constatar os factos enquanto ainda lá estão.
No local, pela ordem
- Torne o local seguro: piscas de emergência, colete, triângulo antes de sair. Um segundo acidente no mesmo sítio é frequente.
- Se houver feridos, ligue para o 144. Não desloque ninguém salvo perigo imediato.
- Chame a polícia se houver feridos, se não estiverem de acordo sobre os factos, se estiver envolvido um veículo estrangeiro, ou se forem atingidos bens públicos ou um animal.
- Preencha a declaração amigável e faça-a assinar pelo outro condutor. Um impresso assinado vale infinitamente mais do que uma discussão.
- Fotografe: posição dos veículos antes de os afastar, danos, matrículas, sinais, estado do piso.
- Anote o nome, a morada e o segurador do outro condutor, e os contactos das testemunhas.
Quem paga o quê
A responsabilidade civil de quem tem culpa paga os danos causados ao OUTRO: o veículo dele, as lesões dele, os bens dele. Não paga nada pelo seu próprio carro — é a confusão mais frequente, e descobre-se no pior momento.
Os seus próprios danos pertencem ao casco. O parcial cobre o que não provocou — granizo, roubo, quebra de vidros, animal. O total acrescenta os seus danos, mesmo por sua culpa. Sem casco total e com culpa, o seu carro fica a seu cargo.
Participe o sinistro ao seu segurador sem demora: o prazo consta das condições gerais, e uma participação tardia pode reduzir a indemnização.
O que se paga durante anos
Um sinistro não custa o preço da reparação: custa a reparação mais um prémio mais alto durante vários anos, porque o seu grau de bónus sobe vários escalões de uma vez.
Num pequeno dano de que é responsável, faça as contas antes de participar: pergunte ao segurador que grau se aplicará, multiplique o aumento pelos anos necessários para descer, e compare com o orçamento da oficina.
Na responsabilidade civil, pelo contrário, participe sempre. Não é o senhor que reclama, é o lesado, e cabe ao segurador decidir se a pretensão tem fundamento.
Os guias
- Franquia CHF 300 ou CHF 2 500?
- Médico de família, HMO ou telemedicina?
- Mudar de seguradora de doença
- Subsídios e redução de prémios
- Compreender o seguro de base
- Os seguros complementares
- Fiscalidade do terceiro pilar 2026
- O nosso estatuto e os seus direitos
- Os cuidados dentários são reembolsados?
- A ortodontia é reembolsada?
- Os óculos são reembolsados?
- A medicina alternativa é reembolsada?
- A osteopatia é reembolsada?
- O quarto privado é reembolsado?
- A gravidez é reembolsada?
- O internamento é reembolsado?
- A fisioterapia é reembolsada?
- A psicoterapia é reembolsada?
- Os medicamentos são reembolsados?
- A ambulância é reembolsada?
- O grau de bónus, explicado