
Bicicleta elétrica: que seguro
Por trás de uma só pergunta escondem-se três: quem paga os danos que causa, quem paga o roubo, e quem paga a própria bicicleta. Nunca são os mesmos contratos.
O que a velocidade muda
A lei distingue duas categorias. A bicicleta elétrica lenta — assistência até 25 km/h — não tem matrícula: desde a supressão da vinheta não existe um seguro próprio, e os danos que causa a terceiros pertencem à sua responsabilidade civil privada.
A bicicleta elétrica rápida — assistência até 45 km/h — tem uma chapa de controlo amarela, e é essa chapa que carrega o seguro de responsabilidade civil obrigatório. O capacete é aí obrigatório.
As regras de circulação ligadas a estas categorias — idade, licença, luzes, velocímetro — mudam com regularidade. A fonte é o serviço automóvel do seu cantão; não o substituímos.
O roubo: a má surpresa habitual
Nenhuma responsabilidade civil reembolsa A SUA bicicleta. O roubo pertence ao seguro de recheio — e aí acumulam-se dois limites.
Dentro da habitação ou da cave, o roubo com arrombamento está em princípio coberto. Lá fora — em frente à estação, na rua — é preciso a extensão «roubo simples no exterior», que não vem incluída e que quase sempre tem um teto.
Uma bicicleta elétrica de CHF 3 000 ou 4 000 ultrapassa muitas vezes esse teto. Leia o montante antes de comprar, não depois do roubo: é o único momento em que se muda.
A bicicleta em si, e a bateria
- Uma queda, um embate, um dano de que ninguém mais é responsável: nem a responsabilidade civil nem o recheio pagam. É preciso um casco de bicicleta, vendido à parte.
- A bateria é a peça mais cara. O seu desgaste normal está excluído em toda a parte — é uma peça de desgaste, não um sinistro.
- Anote o número do quadro e guarde a fatura. Sem eles, uma participação de roubo dificilmente chega a bom porto.
- Se anda a 45 km/h, verifique se o seu casco cobre essa categoria: algumas apólices de bicicleta param nos 25 km/h.
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