
O buraco entre o salário e a AI
Uma doença longa não custa primeiro cuidados: custa um rendimento. E é o único risco do sistema suíço em que nada se desencadeia sozinho.
O que para, e quando
Em caso de doença, o empregador deve o salário durante um período limitado, crescente com a antiguidade segundo as escalas de Berna, Zurique ou Basileia. No primeiro ano de serviço conta-se em semanas, não em meses.
O seguro de invalidez só paga uma pensão após uma incapacidade duradoura, e raramente antes de doze meses. A sua lógica é primeiro a reabilitação: a pensão vem depois, se vier.
Entre o fim da obrigação do empregador e a primeira pensão da AI não há nada de automático. É esse buraco que o seguro de subsídios diários preenche — e não é obrigatório.
Assalariado: verifique antes de precisar
- Veja o contrato de trabalho ou a convenção coletiva: muitos empregadores têm um seguro coletivo de subsídios diários, muitos não.
- Se existir, anote o prazo de espera e a percentagem de salário segurada — 80 % durante 720 dias é corrente, mas nada o impõe.
- Ao sair da empresa essa cobertura para. Existe muitas vezes um direito de passagem para o seguro individual, com um prazo curto: é a cláusula a pedir no dia da saída, não três meses depois.
Independente: é a única rede
Um independente não tem nem empregador que pague o salário, nem cobertura coletiva. Sem subsídios diários, uma paragem de trabalho é uma paragem de rendimento, no próprio dia.
O preço depende sobretudo de duas escolhas: o prazo de espera — 30, 60 ou 90 dias — e o montante segurado. Alargar o prazo reduz muito o prémio, desde que consiga aguentar esse período. É um arbítrio entre tesouraria e prémio, não entre cobertura e preço.
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